As propinas devem ser pagas entre os dias 25 do mês anterior e 05 do mês referente à mensalidade. Por exemplo, a propina de Abril deve ser paga até ao dia 05 do mesmo mês.
O ISEDEL cobra uma taxa de 25% sobre os pagamentos efectuados fora do prazo. Depois do dia 20, o valor da propina é incrementado em 50% e, passado o dia 05 do mês seguinte, a taxa total de multa é de 100% do valor da propina.
Não se paga propinas para o mês de Janeiro.